O Regulamento (UE) 2021/784 impõe a execução de decisões de supressão no prazo máximo de uma hora e estabelece medidas específicas e garantias aplicáveis à difusão de conteúdos terroristas em linha.
Enquadramento da resolução alternativa de litígios de consumo, dos deveres de informação das empresas, da arbitragem necessária e do encerramento da antiga plataforma europeia ODR.