(Atualizado em 4 de outubro de 2026.)
A Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, estabelece a adoção de normas abertas para informação em suporte digital na Administração Pública. Visa promover a liberdade tecnológica de cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.
O âmbito abrange órgãos de soberania, serviços da administração central e regional e o setor empresarial do Estado.
A lei prevê a utilização de normas abertas na implementação, no licenciamento e na evolução dos sistemas informáticos, bem como em documentos de texto digitais emitidos, trocados, arquivados ou publicados pela Administração Pública.
A definição das normas e dos formatos concretos é remetida para o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID). Devem ser consultadas a regulamentação aplicável e as condições de exceção previstas na lei.
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Diário da República — Lei n.º 36/2011
Diário da República — Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012