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Normas abertas nos sistemas informáticos do Estado — Lei n.º 36/2011

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(Atualizado em 4 de outubro de 2026.)

Objetivo da Lei n.º 36/2011

A Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, estabelece a adoção de normas abertas para informação em suporte digital na Administração Pública. Visa promover a liberdade tecnológica de cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

Aplicação às entidades públicas

O âmbito abrange órgãos de soberania, serviços da administração central e regional e o setor empresarial do Estado.

A lei prevê a utilização de normas abertas na implementação, no licenciamento e na evolução dos sistemas informáticos, bem como em documentos de texto digitais emitidos, trocados, arquivados ou publicados pela Administração Pública.

Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital

A definição das normas e dos formatos concretos é remetida para o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID). Devem ser consultadas a regulamentação aplicável e as condições de exceção previstas na lei.

A BITWOCI utiliza IA na elaboração ou revisão dos seus conteúdos, sempre com revisão humana substantiva e sob a sua responsabilidade editorial [artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act)].

Fontes Oficiais

Diário da República — Lei n.º 36/2011

Diário da República — Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012


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