O Traffic Light Protocol (TLP), mantido pelo FIRST e adotado pelo CNCS, define permissões de partilha de informação. Consulte as etiquetas TLP 2.0, as regras de marcação e os limites de divulgação.
Conheça a Lei n.º 55/2026, que executa em Portugal o Regulamento e‑Evidence, define notificações e sanções para prestadores de serviços e enquadra a cooperação judiciária digital.
O Regulamento (UE) 2026/1744, de 8 de julho de 2026, conhecido como Regulamento Omnibus Digital em matéria de IA, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 24 de julho de 2026 e entrou em vigor em 27 de julho de 2026.
A plataforma MyCiber permite o registo e as comunicações das entidades abrangidas pelo Regime Jurídico da Cibersegurança. Consulte as principais obrigações, a representação da entidade e os prazos aplicáveis.
O Regulamento n.º 756/2026 concretiza a MyCiber, a autoidentificação, a qualificação, as notificações, o QNRCS, a matriz de risco, as medidas mínimas e a lista de ativos do novo regime de cibersegurança.
A Lei n.º 12-A/2026 executa em Portugal o Digital Services Act, designa a ANACOM, a ERC e a CNPD como autoridades competentes e estabelece poderes de fiscalização, reclamações, contraordenações e coimas.
O Decreto-Lei n.º 25/2026 adapta o direito português ao Regulamento (UE) 2021/784, designa a PJ e a ANACOM como autoridades competentes e estabelece contraordenações e coimas.
A Lei n.º 73/2025 executa o DORA em Portugal, transpõe a Diretiva (UE) 2022/2556 e estabelece autoridades competentes, contraordenações e coimas.
O Decreto-Lei n.º 125/2025 transpõe a NIS2 e aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, definindo entidades abrangidas, governação, medidas, registo, incidentes, supervisão, prazos e sanções em Portugal.
O Decreto-Lei n.º 22/2025 regula a identificação e a resiliência das entidades críticas em Portugal. Conheça os setores abrangidos, as exceções, os planos, a comunicação de incidentes e os principais prazos.