O Traffic Light Protocol (TLP), mantido pelo FIRST e adotado pelo CNCS, indica com quem pode ser partilhada informação de cibersegurança. Conheça as etiquetas da versão 2.0, as regras de marcação e o enquadramento na NIS2 e na ISO/IEC 27001.
Foi publicada em 20 de agosto a Lei n.º 55/2026, que completa o enquadramento português do Regulamento e‑Evidence.
O Regulamento (UE) 2026/1744, de 8 de julho de 2026, conhecido como Regulamento Omnibus Digital em matéria de IA, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 24 de julho de 2026 e entrou em vigor em 27 de julho de 2026.
O Regulamento n.º 756/2026 concretiza a MyCiber, a autoidentificação, a qualificação, as notificações, o QNRCS, a matriz de risco, as medidas mínimas e a lista de ativos do novo regime de cibersegurança.
A Lei n.º 12-A/2026 executa em Portugal o Digital Services Act, designa a ANACOM, a ERC e a CNPD como autoridades competentes e estabelece poderes de fiscalização, reclamações, contraordenações e coimas.
O Decreto-Lei n.º 25/2026 adapta o direito português ao Regulamento (UE) 2021/784, designa a PJ e a ANACOM como autoridades competentes e estabelece contraordenações e coimas.
A Lei n.º 73/2025 executa o DORA em Portugal, transpõe a Diretiva (UE) 2022/2556 e estabelece autoridades competentes, contraordenações e coimas.
O Decreto-Lei n.º 125/2025 transpõe a NIS2 e aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, definindo entidades abrangidas, governação, medidas, registo, incidentes, supervisão, prazos e sanções em Portugal.
Entram em aplicação, em 11 de setembro de 2026, as obrigações de comunicação previstas no artigo 14.º do Regulamento (UE) 2024/2847, conhecido como Cyber Resilience Act ou Regulamento Ciber-Resiliência.