(Atualizado em 4 de outubro de 2026.)
O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, regulamentou o regime jurídico da segurança do ciberespaço aprovado pela Lei n.º 46/2018. Definiu requisitos de segurança e regras para a notificação de incidentes.
O diploma também executou, no direito nacional, obrigações de certificação da cibersegurança previstas no Regulamento (UE) 2019/881.
O Diário da República identifica este diploma como revogado. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 revogou a regulamentação do anterior regime.
A ligação ao diploma é mantida para consulta histórica. A análise de obrigações atuais deve considerar o novo Regime Jurídico da Cibersegurança e as suas disposições transitórias.
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Diário da República — Decreto-Lei n.º 65/2021