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Regime anterior da segurança do ciberespaço — Decreto-Lei n.º 65/2021 (referência histórica)

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(Atualizado em 4 de outubro de 2026.)

Objeto do Decreto-Lei n.º 65/2021

O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, regulamentou o regime jurídico da segurança do ciberespaço aprovado pela Lei n.º 46/2018. Definiu requisitos de segurança e regras para a notificação de incidentes.

O diploma também executou, no direito nacional, obrigações de certificação da cibersegurança previstas no Regulamento (UE) 2019/881.

Estado do diploma

O Diário da República identifica este diploma como revogado. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 revogou a regulamentação do anterior regime.

Consulta do documento

A ligação ao diploma é mantida para consulta histórica. A análise de obrigações atuais deve considerar o novo Regime Jurídico da Cibersegurança e as suas disposições transitórias.

A BITWOCI utiliza IA na elaboração ou revisão dos seus conteúdos, sempre com revisão humana substantiva e sob a sua responsabilidade editorial [artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act)].

Fontes Oficiais

Diário da República — Decreto-Lei n.º 65/2021

EUR-Lex — Regulamento (UE) 2019/881

Diário da República — Decreto-Lei n.º 125/2025


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