(Atualizado em 4 de outubro de 2026.)
A Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, estabeleceu o regime jurídico da segurança do ciberespaço e transpôs a Diretiva (UE) 2016/1148, conhecida como Diretiva NIS ou SRI 1.
O regime abrangia, entre outras entidades, a Administração Pública, operadores de infraestruturas críticas, operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais.
O Diário da República identifica a lei como revogada. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 revogou o regime de 2018.
O texto da Lei n.º 46/2018 é mantido como referência histórica. Para analisar as obrigações atuais de cibersegurança, consulte o novo regime e as suas disposições transitórias.
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Diário da República — Lei n.º 46/2018