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Regime de segurança do ciberespaço — Lei n.º 46/2018 (referência histórica)

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(Atualizado em 4 de outubro de 2026.)

O regime aprovado em 2018

A Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, estabeleceu o regime jurídico da segurança do ciberespaço e transpôs a Diretiva (UE) 2016/1148, conhecida como Diretiva NIS ou SRI 1.

O regime abrangia, entre outras entidades, a Administração Pública, operadores de infraestruturas críticas, operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais.

Revogação do regime anterior

O Diário da República identifica a lei como revogada. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 revogou o regime de 2018.

Consulta histórica e enquadramento atual

O texto da Lei n.º 46/2018 é mantido como referência histórica. Para analisar as obrigações atuais de cibersegurança, consulte o novo regime e as suas disposições transitórias.

A BITWOCI utiliza IA na elaboração ou revisão dos seus conteúdos, sempre com revisão humana substantiva e sob a sua responsabilidade editorial [artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act)].

Fontes Oficiais

Diário da República — Lei n.º 46/2018

Diário da República — Decreto-Lei n.º 125/2025

EUR-Lex — Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2)


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