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Retificação do RGPD — 23 de maio de 2018

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(Atualizado em 5 de outubro de 2026.)

Em 23 de maio de 2018 foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, série L 127, uma retificação do Regulamento (UE) 2016/679 — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). O documento tem o identificador CELEX 32016R0679R(02).

A versão portuguesa ocupa as páginas 2 a 5 do Jornal Oficial e corrige inexatidões da publicação original de 4 de maio de 2016. Uma retificação integra o processo de correção do texto oficial e deve ser distinguida de uma alteração legislativa adotada por um novo ato jurídico.

O que é uma retificação legislativa

Uma retificação corrige erros materiais, linguísticos, de remissão ou de formulação detetados depois da publicação. Não corresponde a uma nova decisão legislativa sobre o conteúdo do regulamento e não reinicia os prazos de entrada em vigor ou de aplicação.

No caso do RGPD, a retificação de 2018 apresenta, para cada ponto, a redação publicada e a redação correta. As correções devem ser lidas como parte do texto oficial do regulamento na língua em causa.

Matérias abrangidas pela versão portuguesa de 2018

A retificação portuguesa incide em diferentes partes do RGPD, incluindo disposições relativas a subcontratação, acreditação e certificação, competências das autoridades de controlo e mecanismo de coerência. Algumas alterações substituem palavras ou completam referências para alinhar a versão portuguesa com o sentido jurídico do ato.

Entre os exemplos constantes do documento encontram-se correções aos artigos 57.º e 64.º quanto aos requisitos de acreditação e aos critérios de certificação. Para conhecer o alcance exato de cada correção, deve consultar-se a lista integral publicada no Jornal Oficial.

Efeito sobre a aplicação do RGPD

A retificação não alterou a data de aplicação do RGPD, que se manteve em 25 de maio de 2018. Também não substituiu o regulamento por um novo diploma. Corrigiu a redação oficial utilizada na interpretação e aplicação das normas.

Quando um documento interno, parecer ou contrato reproduza literalmente uma disposição do RGPD, é prudente confirmar se a citação corresponde ao texto corrigido. Esta verificação é especialmente relevante em versões antigas guardadas localmente ou em modelos produzidos antes das retificações.

Texto original, retificação e texto consolidado

O EUR-Lex disponibiliza três tipos de recurso com funções diferentes:

  • Publicação original: é o ato tal como apareceu no Jornal Oficial em 4 de maio de 2016 e constitui uma fonte juridicamente vinculativa.
  • Retificação: identifica, ponto por ponto, o que deve ser corrigido na publicação original.
  • Texto consolidado: incorpora as correções num único documento de consulta, facilitando a leitura corrente, mas é apresentado pelo EUR-Lex como instrumento de documentação sem efeito jurídico autónomo.

Para trabalho operacional, o texto consolidado é normalmente o ponto de partida mais útil. Para fundamentação formal ou verificação histórica, devem consultar-se também o ato publicado no Jornal Oficial e as retificações aplicáveis.

Retificação posterior de 2021

O RGPD foi objeto de outra retificação publicada em 4 de março de 2021, com o identificador CELEX 32016R0679R(03). Na versão portuguesa, essa retificação corrigiu a definição de consentimento no artigo 4.º, ponto 11, substituindo “explícita” por “inequívoca”, e completou a redação do artigo 61.º, n.º 4, alínea b).

A existência de várias retificações reforça a importância de utilizar ligações atualizadas do EUR-Lex e de verificar a versão linguística relevante. A ficha do documento identifica os atos relacionados e permite aceder ao Jornal Oficial e aos formatos disponíveis.

Como citar corretamente

Uma referência completa à retificação de 2018 pode identificar o regulamento, o Jornal Oficial L 127 de 23 de maio de 2018 e o número CELEX 32016R0679R(02). Quando a análise dependa de uma passagem concreta, deve ainda indicar-se a página, o artigo ou o considerando corrigido.

A data da retificação não deve ser apresentada como data do RGPD. O regulamento é de 27 de abril de 2016, foi publicado em 4 de maio de 2016, entrou em vigor vinte dias depois da publicação e é aplicável desde 25 de maio de 2018.

A BITWOCI utiliza IA na elaboração ou revisão dos seus conteúdos, sempre com revisão humana substantiva e sob a sua responsabilidade editorial [artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act)].

Fontes Oficiais

EUR-Lex — Retificação do Regulamento (UE) 2016/679, de 23 de maio de 2018

EUR-Lex — Texto consolidado do Regulamento (UE) 2016/679 em português

EUR-Lex — Publicação original do Regulamento (UE) 2016/679

EUR-Lex — Retificação do Regulamento (UE) 2016/679, de 4 de março de 2021


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