(Atualizado em 4 de outubro de 2026.)
O Regulamento n.º 183/2022, de 21 de fevereiro, definiu os termos das comunicações entre as entidades abrangidas pelo anterior regime de segurança do ciberespaço e o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS). Foi elaborado no âmbito da Lei n.º 46/2018 e do Decreto-Lei n.º 65/2021.
A instrução trata da indicação do ponto de contacto permanente e do responsável de segurança, do inventário e da lista de ativos, do relatório anual e das notificações de incidentes. O documento inclui os elementos a comunicar e os modelos anexos.
Este artigo conserva a referência ao documento de 2022. Para as comunicações do novo regime, consulte o Decreto-Lei n.º 125/2025 e o Regulamento n.º 756/2026, que enquadra a plataforma MyCiber.
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CNCS — Regulamento n.º 183/2022 (PDF)