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Comunicações ao CNCS no regime anterior — Regulamento n.º 183/2022

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(Atualizado em 4 de outubro de 2026.)

Enquadramento da instrução técnica

O Regulamento n.º 183/2022, de 21 de fevereiro, definiu os termos das comunicações entre as entidades abrangidas pelo anterior regime de segurança do ciberespaço e o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS). Foi elaborado no âmbito da Lei n.º 46/2018 e do Decreto-Lei n.º 65/2021.

Matérias abrangidas

A instrução trata da indicação do ponto de contacto permanente e do responsável de segurança, do inventário e da lista de ativos, do relatório anual e das notificações de incidentes. O documento inclui os elementos a comunicar e os modelos anexos.

Consulta no contexto atual

Este artigo conserva a referência ao documento de 2022. Para as comunicações do novo regime, consulte o Decreto-Lei n.º 125/2025 e o Regulamento n.º 756/2026, que enquadra a plataforma MyCiber.

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Fontes Oficiais

CNCS — Regulamento n.º 183/2022 (PDF)

Diário da República — Decreto-Lei n.º 125/2025

Diário da República — Regulamento n.º 756/2026


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