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Selo de Maturidade Digital em Cibersegurança — DNP TS 4577-1:2021

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(Atualizado em 10 de outubro de 2026.)

Esta revisão incluiu as ligações às restantes dimensões.

A iniciativa dos Selos de Maturidade Digital abrange quatro dimensões: Cibersegurança, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, Acessibilidade e Sustentabilidade. Cada uma tem requisitos próprios e pode ser certificada separadamente. Existe ainda um Selo Global, que exige, pelo menos, o nível Bronze nas quatro dimensões.

Este artigo trata exclusivamente do Selo de Maturidade Digital em Cibersegurança.

O que é e qual é o referencial?

O selo reconhece a conformidade de uma organização com a DNP TS 4577-1:2021 — Maturidade digital — Selo digital — Parte 1: Cibersegurança — Requisitos, publicada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ). O documento encontra-se em vigor, especifica os requisitos desta dimensão e estabelece o respetivo esquema de certificação acreditada.

O referencial aplica-se a organizações de diferentes setores, tipologias e dimensões, com especial enfoque nas micro, pequenas e médias empresas. A participação no esquema é voluntária. A certificação não é atribuída pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS): este é a entidade parceira da dimensão, enquanto a avaliação e a decisão cabem a um organismo de certificação acreditado para o referencial.

Níveis Bronze, Prata e Ouro

Existem três níveis progressivos: Bronze, Prata e Ouro. Os requisitos tornam-se mais exigentes nessa ordem, e um nível superior implica o cumprimento dos requisitos dos níveis inferiores. O nível certificado resulta da avaliação da conformidade com o documento normativo; não pode ser atribuído por autoavaliação, pela aquisição de uma ferramenta ou pela realização isolada de um teste técnico.

O selo desta dimensão é autónomo. O Selo Global só pode ser atribuído quando a organização alcança, pelo menos, Bronze em cada uma das quatro dimensões.

O que é avaliado?

O objeto da certificação é o cumprimento dos requisitos da DNP TS 4577-1 no âmbito definido para a organização. A auditoria verifica práticas implementadas e evidências, não apenas declarações de intenção. O certificado deve ser lido juntamente com a identificação da entidade certificada, o âmbito, o nível e o período de validade.

O texto integral da norma é disponibilizado pelo IPQ nas condições indicadas no seu catálogo. Por esse motivo, as matérias abaixo são exemplos de preparação e não uma reprodução dos requisitos oficiais para Bronze, Prata ou Ouro.

Preparação técnica e documental

Antes de se candidatar, a organização deve obter a versão aplicável da norma, escolher o nível pretendido e identificar as diferenças entre os requisitos e as práticas existentes. Uma análise interna pode incluir, conforme o âmbito:

  • identificação dos serviços, sistemas, ativos, dependências e responsáveis;
  • avaliação e tratamento dos riscos de cibersegurança;
  • gestão de identidades, privilégios, autenticação e acessos;
  • atualizações, configuração segura e tratamento de vulnerabilidades;
  • cópias de segurança, testes de recuperação e continuidade;
  • registo e deteção de eventos, resposta a incidentes e aprendizagem posterior;
  • sensibilização das pessoas e gestão de fornecedores.

Políticas, procedimentos, registos, resultados de testes e decisões de gestão só são úteis como evidência quando correspondem a práticas efetivamente aplicadas. A lista exata de requisitos e evidências para cada nível deve ser retirada da norma e confirmada com o organismo certificador.

Como obter o selo

  1. Consultar o referencial: obter a DNP TS 4577-1 junto do IPQ e definir o âmbito e o nível pretendido.
  2. Preparar a organização: avaliar lacunas, implementar medidas e reunir evidências.
  3. Escolher um organismo acreditado: confirmar no Instituto Português de Acreditação (IPAC) que o âmbito da acreditação inclui este selo e a norma aplicável.
  4. Concluir a avaliação: o organismo analisa a candidatura, realiza a auditoria e decide sobre a concessão, o âmbito e o nível da certificação.
  5. Obter e verificar a marca: após a certificação, o organismo regista-a na plataforma da INCM, segundo o regulamento da marca.

Consultoria, formação e auditorias preparatórias podem apoiar o processo, mas não substituem a decisão de um organismo acreditado. Os custos e a duração concreta devem ser confirmados junto das entidades envolvidas; não existe um prazo único aplicável a todas as candidaturas.

Validade e uso da marca

O Regulamento de Utilização da Marca da INCM prevê validade máxima de três anos, sempre dependente da certificação e das decisões do organismo certificador. Podem ocorrer auditorias de acompanhamento.

A marca só pode ser usada pela entidade certificada e dentro do âmbito da certificação. Não se estende automaticamente a outras empresas do grupo, clientes ou fornecedores. Em suportes digitais, deve acompanhar-se da ligação segura de verificação disponibilizada pela INCM. A suspensão ou anulação da certificação condiciona ou faz cessar o direito de utilização da marca.

Limites da certificação

Um selo válido demonstra que um organismo acreditado verificou a conformidade com os requisitos do nível concedido, no âmbito avaliado. Não garante ausência de vulnerabilidades ou incidentes futuros. Também não substitui automaticamente outras certificações nem dispensa o cumprimento das obrigações legais e contratuais aplicáveis, designadamente as de cibersegurança e proteção de dados.

A BITWOCI utiliza IA na elaboração ou revisão dos seus conteúdos, sempre com revisão humana substantiva e sob a sua responsabilidade editorial [artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act)].

Fontes Oficiais

IPQ — DNP TS 4577-1:2021, Cibersegurança — Requisitos

Direção-Geral da Economia — Selos de Maturidade Digital

Digital.gov — Certificação de Maturidade Digital

INCM — Plataforma dos Selos de Maturidade Digital

INCM — Regulamento de Utilização da Marca

IPAC — Documentos de acreditação, incluindo o OEC033


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