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Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) — Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012

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(Atualizado em 4 de outubro de 2026.)

Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro, aprovou o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), no âmbito da Lei n.º 36/2011. O regulamento define especificações técnicas e formatos digitais a adotar pela Administração Pública.

Especificações obrigatórias e recomendadas

O regulamento distingue especificações obrigatórias e recomendadas. Abrange domínios como formatos de dados e documentos, tecnologias de interface web, protocolos de comunicação, sistemas de informação geográfica, segurança e integração entre organismos.

Como consultar a regulamentação

O Diário da República identifica a resolução com vigência condicionada. Ao escolher formatos ou preparar uma aquisição, consulte as alterações e a regulamentação aplicável à data da decisão.

A ligação abaixo permite consultar o diploma original e a respetiva análise jurídica. A Lei n.º 36/2011 contém o enquadramento para a utilização de normas abertas e as condições de exceção.

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Fontes Oficiais

Diário da República — Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012

Diário da República — Lei n.º 36/2011


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