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Diretiva NIS1/SRI1 — Diretiva (UE) 2016/1148 (revogada)

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(Atualizado em 4 de outubro de 2026.)

A primeira Diretiva NIS

A Diretiva (UE) 2016/1148, de 6 de julho de 2016, estabeleceu medidas para um nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação na União Europeia. É habitualmente identificada como Diretiva NIS ou SRI 1.

Revogação e enquadramento atual

A Diretiva NIS original foi revogada, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2024, pelo artigo 44.º da Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2 ou SRI 2.

Em Portugal, o novo Regime Jurídico da Cibersegurança foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025.

Como consultar

O texto de 2016 permanece útil para analisar o enquadramento histórico. Para identificar obrigações atuais, consulte a NIS2 e o respetivo regime nacional, incluindo as disposições transitórias.

A BITWOCI utiliza IA na elaboração ou revisão dos seus conteúdos, sempre com revisão humana substantiva e sob a sua responsabilidade editorial [artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act)].

Fontes Oficiais

EUR-Lex — Diretiva (UE) 2016/1148, texto original

EUR-Lex — Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2)

Diário da República — Decreto-Lei n.º 125/2025


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