(Atualizado em 4 de outubro de 2026.)
A Diretiva (UE) 2016/1148, de 6 de julho de 2016, estabeleceu medidas para um nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação na União Europeia. É habitualmente identificada como Diretiva NIS ou SRI 1.
A Diretiva NIS original foi revogada, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2024, pelo artigo 44.º da Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2 ou SRI 2.
Em Portugal, o novo Regime Jurídico da Cibersegurança foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025.
O texto de 2016 permanece útil para analisar o enquadramento histórico. Para identificar obrigações atuais, consulte a NIS2 e o respetivo regime nacional, incluindo as disposições transitórias.
A BITWOCI utiliza IA na elaboração ou revisão dos seus conteúdos, sempre com revisão humana substantiva e sob a sua responsabilidade editorial [artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act)].
EUR-Lex — Diretiva (UE) 2016/1148, texto original